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Os seguintes serviços serão prestados ao seu Condomínio: Basicamente, de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, são competências do Síndico:

Acompanhamento e intermediação de obras, contrato de prestação de serviço.

 

Treinamento de segurança, pois contamos com a parceria de profissionais da área.

 

Convocar a assembléia dos condôminos.

 

Representar, ativa e passivamente, o Condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

 

Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou adminstrativo, de interesse do condomínio.

 

Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia.

 

Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

 

Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

 

Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

 

Prestar contas à Assembléia, anualmente e quando exigidas.

 

Realizar o seguro da edificação.

Alem dessas competências, também as seguintes atribuições:

Atuar como responsável pela gestão do dia-a-dia e avaliadora das práticas e políticas edilícias do Condomínio, bem como sua regularidade frente aos órgãos da Administração Pública direta ou indireta.

 

Realizar 03 visitas semanais ao condomínio para acompanhamento dos trabalhos do zelador, da equipe de funcionários, despachar os documentos à administradora e vistoriar as dependências do condomínio, visando solucionar os problemas.

 

Assessorar na gestão dos recursos de forma dinâmica e eficiente de acordo com a demanda dos serviços, permitindo melhorias na infra-estrutura e na prestação de serviços existentes no Condomínio, assim como na geração de recursos financeiros.

 
 
 

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